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Abono de Faltas

Objetivo

Orientar estudantes e equipes acadêmicas sobre quando a ausência pode ser tratada administrativamente e qual procedimento deve ser seguido.

Público-alvo

Estudantes de graduação, coordenações de curso, Coac/SEAAC e docentes.

Perguntas frequentes

1) Existe “abono de faltas” automático na UFMS?

Em regra, a ausência não é abonada automaticamente. Nos casos previstos pela UFMS, o tratamento ocorre por compensação de faltas ou por Regime Especial, mediante solicitação e análise formal.

Se a situação não se enquadrar nas hipóteses normativas, a falta permanece registrada.

Base: IN PROGRAD nº 71/2023, arts. 1º a 3º; IN PROGRAD nº 59/2022, arts. 2º e 3º.

2) Em quais situações o estudante pode pedir compensação de faltas?

Pode haver compensação quando houver comprovação legal de:

  • convocação pelo Poder Judiciário;
  • participação em órgãos colegiados da UFMS como membro;
  • representação oficial da UFMS em atividade esportiva, artística ou cultural;
  • apresentação de trabalho em evento técnico-científico representando a UFMS;
  • ingresso no curso até 45 dias corridos após o início do período letivo;
  • matrícula em disciplina até 45 dias corridos após o início do período letivo.

Base: IN PROGRAD nº 71/2023, art. 3º, incisos I a VI.

3) Quando o caso é de Regime Especial, e não apenas de compensação?

O Regime Especial se aplica a hipóteses como afastamento por condição de saúde com atestado, maternidade, adoção, paternidade e situação de grupo de risco em emergência de saúde internacional.

Nesses casos, o estudante realiza atividades acadêmicas remotamente, com acompanhamento docente, se não houver prejuízo aos objetivos da componente curricular.

Base: IN PROGRAD nº 59/2022, arts. 2º e 3º.

4) Qual é o prazo para solicitar?

O pedido deve ser feito em até 10 dias corridos após o fato gerador.

Se o pedido de Regime Especial for feito depois desse prazo, a análise considera a data do requerimento. Além disso, ele não será concedido se protocolado após o prazo máximo do atestado, laudo ou da licença aplicável.

Base: IN PROGRAD nº 71/2023, art. 4º; IN PROGRAD nº 59/2022, art. 7º, §§2º a 4º.

5) Como o estudante deve solicitar?

A solicitação é feita por Requerimento Acadêmico, com indicação do período de ausência, disciplina(s), docente(s) e documentação comprobatória.

No Regime Especial, o requerimento é on-line e o estudante deve manter telefone e e-mail atualizados para comunicação com os professores.

Base: IN PROGRAD nº 71/2023, art. 4º; IN PROGRAD nº 59/2022, art. 7º, caput e §1º.

6) Quais documentos normalmente precisam ser anexados?

Depende do motivo. Exemplos:

  • declaração de participação, com data, local e horário;
  • lista de presença em reunião;
  • certificado de apresentação de trabalho;
  • atestado ou laudo médico com CID, período, data e CRM;
  • certidão de nascimento ou adoção, quando aplicável.

Se faltar documento, a unidade pode pedir complementação em até 5 dias corridos.

Base: IN PROGRAD nº 71/2023, art. 4º, parágrafo único, e art. 5º, §3º; IN PROGRAD nº 59/2022, art. 7º, §5º, e art. 9º, §3º.

7) Quem analisa e quem decide o pedido?

Na compensação de faltas, a Coac/SEAAC confere a documentação e encaminha o processo à Coordenação do Curso, que delibera.

No Regime Especial, a Coordenação analisa e submete o caso ao Colegiado de Curso, que formaliza a decisão.

Base: IN PROGRAD nº 71/2023, arts. 5º e 6º; IN PROGRAD nº 59/2022, arts. 5º, 9º, 10 e 11.

8) O que acontece se o pedido for deferido?

Na compensação de faltas, o professor propõe atividade acadêmica com prazo de entrega de, no mínimo, 10 dias corridos. Cumprida a atividade, registra-se “Compensado (C)” no diário.

No Regime Especial, o professor elabora cronograma de atividades, e a ausência é compensada pelo cumprimento dessas atividades.

Base: IN PROGRAD nº 71/2023, art. 7º, §§1º e 2º; IN PROGRAD nº 59/2022, arts. 14 e 15.

9) E se o estudante não cumprir a atividade no prazo?

Se a atividade não for cumprida no prazo estabelecido, a falta é mantida ou registrada para o período correspondente.

Por isso, após o deferimento, o estudante deve acompanhar o e-mail institucional e cumprir exatamente os prazos informados pelo professor.

Base: IN PROGRAD nº 71/2023, art. 7º, §3º; IN PROGRAD nº 59/2022, art. 15, parágrafo único.

10) Ausência em dia de prova ou atividade avaliativa

Na compensação de falta em atividade avaliativa, o professor deve aplicar nova atividade avaliativa ao estudante.

Uma única atividade pode servir para compensar a falta e também para atribuição da nota da atividade avaliativa.

Base: IN PROGRAD nº 71/2023, art. 8º e parágrafo único.

11) Se a frequência foi lançada errada, isso é “abono de faltas”?

Não exatamente. Quando o problema é erro de lançamento, o caminho correto é revisão de frequência, e não compensação.

O estudante pode pedir revisão ao professor por e-mail em até 10 dias corridos após a divulgação no Siscad.

Base: IN PROGRAD nº 72/2023, arts. 2º e 3º.

12) Se o professor negar a revisão de frequência, ainda cabe recurso?

Sim. Da decisão cabe recurso, em última instância, ao Colegiado de Curso, em até 10 dias corridos após a resposta, mas apenas por estrita arguição de ilegalidade.

O recurso deve ser feito por Requerimento Acadêmico, com a documentação da solicitação inicial e da resposta recebida.

Base: IN PROGRAD nº 72/2023, art. 6º e §1º.

13) Quem faz a alteração da frequência no sistema?

A alteração de frequência no Siscad é feita pelo professor responsável pela turma.

Se houver impedimento do professor, a Coordenação do Curso ou professor tutor pode atuar com justificativa. Em CCND, a Coordenação faz a solicitação e a alteração.

Base: IN PROGRAD nº 62/2022, art. 3º e §§1º e 2º.

14) Qual orientação prática para o estudante?

Se a ausência se enquadra em hipótese prevista, protocole o pedido dentro do prazo, anexe todos os comprovantes e acompanhe seu e-mail institucional.

Se o problema for erro de presença, peça primeiro a revisão de frequência ao professor. Se houver indeferimento e ilegalidade, use o recurso previsto.

Base: IN PROGRAD nº 71/2023, arts. 4º a 9º; IN PROGRAD nº 72/2023, arts. 2º a 6º.

Checklist de atendimento

  • A situação se enquadra em compensação de faltas, regime especial ou revisão de frequência?
  • O pedido foi feito em até 10 dias corridos do fato gerador ou da divulgação no Siscad?
  • A documentação obrigatória foi anexada de forma legível?
  • O estudante informou e-mail e telefone atualizados para retorno?
  • O próximo passo foi informado com prazo (deferimento, complementação, indeferimento ou recurso)?

Observações de aplicação local

  • Inserir canal institucional da Unidade para protocolo e acompanhamento.
  • Inserir contato da Coac/SEAAC e da Coordenação de Curso.
  • Registrar orientações internas de fluxo sem contrariar IN PROGRAD 71/2023, IN PROGRAD 59/2022 e IN PROGRAD 72/2023.

Matriz de rastreabilidade (pergunta -> dispositivo)

PerguntaRegra sintetizadaDispositivo de baseTrecho-chave
1Não há abono automático; tratamento ocorre por compensação ou regime especial.IN PROGRAD nº 71/2023, arts. 1º a 3º; IN PROGRAD nº 59/2022, arts. 2º e 3º"Ausência não é abonada automaticamente" e exige solicitação formal.
2Compensação depende de enquadramento em hipóteses legais taxativas.IN PROGRAD nº 71/2023, art. 3º, incisos I a VI"Convocação judicial, colegiado, representação, evento, ingresso/matrícula até 45 dias."
3Casos de saúde/licenças específicas devem tramitar por regime especial.IN PROGRAD nº 59/2022, arts. 2º e 3º"Atividades acadêmicas remotas, se sem prejuízo aos objetivos da componente."
4Prazo de protocolo é de 10 dias corridos após o fato gerador.IN PROGRAD nº 71/2023, art. 4º; IN PROGRAD nº 59/2022, art. 7º, §§2º a 4º"Fora do prazo, considera-se data do requerimento" e há limite máximo do documento/licença.
5Pedido é feito por Requerimento Acadêmico com dados do período e disciplinas.IN PROGRAD nº 71/2023, art. 4º; IN PROGRAD nº 59/2022, art. 7º"Indicar período de ausência, disciplina(s), docente(s) e comprovação."
6Falta de documento permite diligência para complementação em prazo curto.IN PROGRAD nº 71/2023, art. 5º, §3º; IN PROGRAD nº 59/2022, art. 7º, §5º; art. 9º, §3º"Complementação em até 5 dias corridos", quando cabível.
7Fluxo decisório varia por instituto: coordenação e colegiado conforme o caso.IN PROGRAD nº 71/2023, arts. 5º e 6º; IN PROGRAD nº 59/2022, arts. 5º, 9º, 10 e 11"Coac/SEAAC confere; Coordenação analisa; Colegiado delibera no regime especial."
8Deferimento gera atividade com prazo e compensação formal no diário/sistema.IN PROGRAD nº 71/2023, art. 7º, §§1º e 2º; IN PROGRAD nº 59/2022, arts. 14 e 15"Prazo mínimo de 10 dias" e registro "Compensado (C)" quando aplicável.
9Não cumprimento do prazo de atividade mantém ou gera falta no período.IN PROGRAD nº 71/2023, art. 7º, §3º; IN PROGRAD nº 59/2022, art. 15, parágrafo único"Cumprimento tempestivo é condição para compensação."
10Ausência em avaliação exige nova atividade avaliativa.IN PROGRAD nº 71/2023, art. 8º e parágrafo único"Uma única atividade pode compensar falta e atribuir nota."
11Erro de lançamento de frequência segue rito de revisão, não de abono.IN PROGRAD nº 72/2023, arts. 2º e 3º"Pedido ao professor por e-mail em até 10 dias corridos após divulgação."
12Indeferimento da revisão admite recurso por estrita ilegalidade ao Colegiado.IN PROGRAD nº 72/2023, art. 6º e §1º"Recurso em até 10 dias corridos" com documentação da fase anterior.
13Alteração de frequência no sistema é atribuição principal do docente.IN PROGRAD nº 62/2022, art. 3º e §§1º e 2º"Em impedimento, Coordenação/tutor atuam com justificativa."
14Orientação final depende de classificar corretamente o tipo de demanda e prazo.IN PROGRAD nº 71/2023, arts. 4º a 9º; IN PROGRAD nº 72/2023, arts. 2º a 6º"Se erro de presença: revisão; se hipótese normativa: protocolo com comprovantes."

Referências

Limites

  • Esta FAQ se aplica ao contexto de graduação e foi elaborada com base nos atos consultados do acervo.
  • O termo “abono de faltas” foi traduzido, para fins operacionais, pelas categorias normativas de compensação de faltas, Regime Especial e revisão de frequência.