Abono de Faltas
Objetivo
Orientar estudantes e equipes acadêmicas sobre quando a ausência pode ser tratada administrativamente e qual procedimento deve ser seguido.
Público-alvo
Estudantes de graduação, coordenações de curso, Coac/SEAAC e docentes.
Perguntas frequentes
1) Existe “abono de faltas” automático na UFMS?
Em regra, a ausência não é abonada automaticamente. Nos casos previstos pela UFMS, o tratamento ocorre por compensação de faltas ou por Regime Especial, mediante solicitação e análise formal.
Se a situação não se enquadrar nas hipóteses normativas, a falta permanece registrada.
Base: IN PROGRAD nº 71/2023, arts. 1º a 3º; IN PROGRAD nº 59/2022, arts. 2º e 3º.
2) Em quais situações o estudante pode pedir compensação de faltas?
Pode haver compensação quando houver comprovação legal de:
- convocação pelo Poder Judiciário;
- participação em órgãos colegiados da UFMS como membro;
- representação oficial da UFMS em atividade esportiva, artística ou cultural;
- apresentação de trabalho em evento técnico-científico representando a UFMS;
- ingresso no curso até 45 dias corridos após o início do período letivo;
- matrícula em disciplina até 45 dias corridos após o início do período letivo.
Base: IN PROGRAD nº 71/2023, art. 3º, incisos I a VI.
3) Quando o caso é de Regime Especial, e não apenas de compensação?
O Regime Especial se aplica a hipóteses como afastamento por condição de saúde com atestado, maternidade, adoção, paternidade e situação de grupo de risco em emergência de saúde internacional.
Nesses casos, o estudante realiza atividades acadêmicas remotamente, com acompanhamento docente, se não houver prejuízo aos objetivos da componente curricular.
Base: IN PROGRAD nº 59/2022, arts. 2º e 3º.
4) Qual é o prazo para solicitar?
O pedido deve ser feito em até 10 dias corridos após o fato gerador.
Se o pedido de Regime Especial for feito depois desse prazo, a análise considera a data do requerimento. Além disso, ele não será concedido se protocolado após o prazo máximo do atestado, laudo ou da licença aplicável.
Base: IN PROGRAD nº 71/2023, art. 4º; IN PROGRAD nº 59/2022, art. 7º, §§2º a 4º.
5) Como o estudante deve solicitar?
A solicitação é feita por Requerimento Acadêmico, com indicação do período de ausência, disciplina(s), docente(s) e documentação comprobatória.
No Regime Especial, o requerimento é on-line e o estudante deve manter telefone e e-mail atualizados para comunicação com os professores.
Base: IN PROGRAD nº 71/2023, art. 4º; IN PROGRAD nº 59/2022, art. 7º, caput e §1º.
6) Quais documentos normalmente precisam ser anexados?
Depende do motivo. Exemplos:
- declaração de participação, com data, local e horário;
- lista de presença em reunião;
- certificado de apresentação de trabalho;
- atestado ou laudo médico com CID, período, data e CRM;
- certidão de nascimento ou adoção, quando aplicável.
Se faltar documento, a unidade pode pedir complementação em até 5 dias corridos.
Base: IN PROGRAD nº 71/2023, art. 4º, parágrafo único, e art. 5º, §3º; IN PROGRAD nº 59/2022, art. 7º, §5º, e art. 9º, §3º.
7) Quem analisa e quem decide o pedido?
Na compensação de faltas, a Coac/SEAAC confere a documentação e encaminha o processo à Coordenação do Curso, que delibera.
No Regime Especial, a Coordenação analisa e submete o caso ao Colegiado de Curso, que formaliza a decisão.
Base: IN PROGRAD nº 71/2023, arts. 5º e 6º; IN PROGRAD nº 59/2022, arts. 5º, 9º, 10 e 11.
8) O que acontece se o pedido for deferido?
Na compensação de faltas, o professor propõe atividade acadêmica com prazo de entrega de, no mínimo, 10 dias corridos. Cumprida a atividade, registra-se “Compensado (C)” no diário.
No Regime Especial, o professor elabora cronograma de atividades, e a ausência é compensada pelo cumprimento dessas atividades.
Base: IN PROGRAD nº 71/2023, art. 7º, §§1º e 2º; IN PROGRAD nº 59/2022, arts. 14 e 15.
9) E se o estudante não cumprir a atividade no prazo?
Se a atividade não for cumprida no prazo estabelecido, a falta é mantida ou registrada para o período correspondente.
Por isso, após o deferimento, o estudante deve acompanhar o e-mail institucional e cumprir exatamente os prazos informados pelo professor.
Base: IN PROGRAD nº 71/2023, art. 7º, §3º; IN PROGRAD nº 59/2022, art. 15, parágrafo único.
10) Ausência em dia de prova ou atividade avaliativa
Na compensação de falta em atividade avaliativa, o professor deve aplicar nova atividade avaliativa ao estudante.
Uma única atividade pode servir para compensar a falta e também para atribuição da nota da atividade avaliativa.
Base: IN PROGRAD nº 71/2023, art. 8º e parágrafo único.
11) Se a frequência foi lançada errada, isso é “abono de faltas”?
Não exatamente. Quando o problema é erro de lançamento, o caminho correto é revisão de frequência, e não compensação.
O estudante pode pedir revisão ao professor por e-mail em até 10 dias corridos após a divulgação no Siscad.
Base: IN PROGRAD nº 72/2023, arts. 2º e 3º.
12) Se o professor negar a revisão de frequência, ainda cabe recurso?
Sim. Da decisão cabe recurso, em última instância, ao Colegiado de Curso, em até 10 dias corridos após a resposta, mas apenas por estrita arguição de ilegalidade.
O recurso deve ser feito por Requerimento Acadêmico, com a documentação da solicitação inicial e da resposta recebida.
Base: IN PROGRAD nº 72/2023, art. 6º e §1º.
13) Quem faz a alteração da frequência no sistema?
A alteração de frequência no Siscad é feita pelo professor responsável pela turma.
Se houver impedimento do professor, a Coordenação do Curso ou professor tutor pode atuar com justificativa. Em CCND, a Coordenação faz a solicitação e a alteração.
Base: IN PROGRAD nº 62/2022, art. 3º e §§1º e 2º.
14) Qual orientação prática para o estudante?
Se a ausência se enquadra em hipótese prevista, protocole o pedido dentro do prazo, anexe todos os comprovantes e acompanhe seu e-mail institucional.
Se o problema for erro de presença, peça primeiro a revisão de frequência ao professor. Se houver indeferimento e ilegalidade, use o recurso previsto.
Base: IN PROGRAD nº 71/2023, arts. 4º a 9º; IN PROGRAD nº 72/2023, arts. 2º a 6º.
Checklist de atendimento
- A situação se enquadra em compensação de faltas, regime especial ou revisão de frequência?
- O pedido foi feito em até 10 dias corridos do fato gerador ou da divulgação no Siscad?
- A documentação obrigatória foi anexada de forma legível?
- O estudante informou e-mail e telefone atualizados para retorno?
- O próximo passo foi informado com prazo (deferimento, complementação, indeferimento ou recurso)?
Observações de aplicação local
- Inserir canal institucional da Unidade para protocolo e acompanhamento.
- Inserir contato da Coac/SEAAC e da Coordenação de Curso.
- Registrar orientações internas de fluxo sem contrariar IN PROGRAD 71/2023, IN PROGRAD 59/2022 e IN PROGRAD 72/2023.
Matriz de rastreabilidade (pergunta -> dispositivo)
| Pergunta | Regra sintetizada | Dispositivo de base | Trecho-chave |
|---|---|---|---|
| 1 | Não há abono automático; tratamento ocorre por compensação ou regime especial. | IN PROGRAD nº 71/2023, arts. 1º a 3º; IN PROGRAD nº 59/2022, arts. 2º e 3º | "Ausência não é abonada automaticamente" e exige solicitação formal. |
| 2 | Compensação depende de enquadramento em hipóteses legais taxativas. | IN PROGRAD nº 71/2023, art. 3º, incisos I a VI | "Convocação judicial, colegiado, representação, evento, ingresso/matrícula até 45 dias." |
| 3 | Casos de saúde/licenças específicas devem tramitar por regime especial. | IN PROGRAD nº 59/2022, arts. 2º e 3º | "Atividades acadêmicas remotas, se sem prejuízo aos objetivos da componente." |
| 4 | Prazo de protocolo é de 10 dias corridos após o fato gerador. | IN PROGRAD nº 71/2023, art. 4º; IN PROGRAD nº 59/2022, art. 7º, §§2º a 4º | "Fora do prazo, considera-se data do requerimento" e há limite máximo do documento/licença. |
| 5 | Pedido é feito por Requerimento Acadêmico com dados do período e disciplinas. | IN PROGRAD nº 71/2023, art. 4º; IN PROGRAD nº 59/2022, art. 7º | "Indicar período de ausência, disciplina(s), docente(s) e comprovação." |
| 6 | Falta de documento permite diligência para complementação em prazo curto. | IN PROGRAD nº 71/2023, art. 5º, §3º; IN PROGRAD nº 59/2022, art. 7º, §5º; art. 9º, §3º | "Complementação em até 5 dias corridos", quando cabível. |
| 7 | Fluxo decisório varia por instituto: coordenação e colegiado conforme o caso. | IN PROGRAD nº 71/2023, arts. 5º e 6º; IN PROGRAD nº 59/2022, arts. 5º, 9º, 10 e 11 | "Coac/SEAAC confere; Coordenação analisa; Colegiado delibera no regime especial." |
| 8 | Deferimento gera atividade com prazo e compensação formal no diário/sistema. | IN PROGRAD nº 71/2023, art. 7º, §§1º e 2º; IN PROGRAD nº 59/2022, arts. 14 e 15 | "Prazo mínimo de 10 dias" e registro "Compensado (C)" quando aplicável. |
| 9 | Não cumprimento do prazo de atividade mantém ou gera falta no período. | IN PROGRAD nº 71/2023, art. 7º, §3º; IN PROGRAD nº 59/2022, art. 15, parágrafo único | "Cumprimento tempestivo é condição para compensação." |
| 10 | Ausência em avaliação exige nova atividade avaliativa. | IN PROGRAD nº 71/2023, art. 8º e parágrafo único | "Uma única atividade pode compensar falta e atribuir nota." |
| 11 | Erro de lançamento de frequência segue rito de revisão, não de abono. | IN PROGRAD nº 72/2023, arts. 2º e 3º | "Pedido ao professor por e-mail em até 10 dias corridos após divulgação." |
| 12 | Indeferimento da revisão admite recurso por estrita ilegalidade ao Colegiado. | IN PROGRAD nº 72/2023, art. 6º e §1º | "Recurso em até 10 dias corridos" com documentação da fase anterior. |
| 13 | Alteração de frequência no sistema é atribuição principal do docente. | IN PROGRAD nº 62/2022, art. 3º e §§1º e 2º | "Em impedimento, Coordenação/tutor atuam com justificativa." |
| 14 | Orientação final depende de classificar corretamente o tipo de demanda e prazo. | IN PROGRAD nº 71/2023, arts. 4º a 9º; IN PROGRAD nº 72/2023, arts. 2º a 6º | "Se erro de presença: revisão; se hipótese normativa: protocolo com comprovantes." |
Referências
- INSTRUÇÃO NORMATIVA (PROGRAD_RTR) n 71_ de 02-05-2023..pdf
- INSTRUÇÃO NORMATIVA (PROGRAD_RTR) n 59_ de 17-03-2022..pdf
- INSTRUÇÃO NORMATIVA (PROGRAD_RTR) n 72_ de 16-05-2023..pdf
- INSTRUÇÃO NORMATIVA (PROGRAD_RTR) n 62_ de 14-10-2022..pdf
Limites
- Esta FAQ se aplica ao contexto de graduação e foi elaborada com base nos atos consultados do acervo.
- O termo “abono de faltas” foi traduzido, para fins operacionais, pelas categorias normativas de compensação de faltas, Regime Especial e revisão de frequência.