FAQ de Estágio
Objetivo
Esta FAQ resume, em formato de atendimento, as principais dúvidas sobre estágio no novo PPC de Engenharia de Software: obrigatoriedade, aproveitamento de estágio não obrigatório, uso de trabalho na área e formalização.
Público-alvo
Estudantes de Engenharia de Software, coordenação de curso e secretaria acadêmica.
Perguntas frequentes
1) O estágio passou a ser obrigatório no curso?
Sim. O novo PPC de Engenharia de Software inclui Estágio Obrigatório (EO) com 270 horas, com efeitos a partir de 2 de março de 2026 para todos os estudantes do curso. Base: PPC de Engenharia de Software 2025, item 7.1 e item 10.5; Resolução nº 1.308-Cograd/UFMS, arts. 2º a 4º.
2) Ainda posso fazer estágio não obrigatório?
Sim. O estágio não obrigatório continua existindo e é feito por opção do estudante, para enriquecer a formação. Ele não substitui automaticamente o estágio obrigatório. Base: Resolução nº 706-Cograd/UFMS, art. 2º, inciso II; PPC de Engenharia de Software 2025, item 10.5.
3) Posso aproveitar estágio não obrigatório como estágio obrigatório?
Pode, mas não é automático. A norma permite o aproveitamento da carga horária do estágio não obrigatório no estágio obrigatório desde que haja autorização do Colegiado de Curso, com parecer da COE. Base: Resolução nº 706-Cograd/UFMS, art. 30.
4) Posso usar meu trabalho na área como estágio obrigatório?
Pode haver aproveitamento, desde que o trabalho seja compatível com a área do curso e o pedido seja analisado formalmente. A autorização depende do Colegiado de Curso, com parecer da COE. Base: Resolução nº 706-Cograd/UFMS, art. 30.
5) Quais documentos são obrigatórios para formalizar o estágio?
No mínimo, o estágio exige:
- Termo de Compromisso de Estágio;
- Plano de Atividades do Estagiário;
- indicação do Supervisor de Estágio;
- indicação do Professor Orientador;
- informações do seguro contra acidentes pessoais.
Sem a formalização exigida, a UFMS veda a validação do estágio. Base: Resolução nº 706-Cograd/UFMS, arts. 9º, 10, 11 e 16.
6) Quem analisa e quem decide?
A COE analisa o plano, o supervisor indicado, os campos de estágio e o Termo de Compromisso. Nos pedidos de aproveitamento de estágio não obrigatório ou trabalho na área, a autorização depende do Colegiado de Curso, com parecer da COE. Base: Resolução nº 706-Cograd/UFMS, arts. 8º, 30 e 40; PPC de Engenharia de Software 2025, item 10.5.
7) Como funciona durante a análise?
O estágio deve ter acompanhamento do Supervisor de Estágio na concedente e do Professor Orientador na UFMS. O estudante também deve apresentar relatório semestral das atividades, conforme a norma. Base: Resolução nº 706-Cograd/UFMS, arts. 6º, 29, 41 e 43.
8) O que acontece em caso de indeferimento?
Se o pedido de aproveitamento for indeferido, o estudante não fica dispensado do estágio obrigatório e deverá seguir o fluxo regular do curso para cumprir a componente. Se o problema for de formalização, pode ser necessário apresentar nova documentação ou firmar novo Termo de Compromisso. Base: Resolução nº 706-Cograd/UFMS, arts. 16, 17 e 30.
9) Qual é a carga horária máxima do estágio?
A jornada não pode ultrapassar 6 horas diárias e 30 horas semanais. Nos períodos sem aulas presenciais programadas, pode chegar a 40 horas semanais, se isso estiver previsto no PPC. Em semanas com provas, a jornada deve ser reduzida pelo menos à metade. Base: Resolução nº 706-Cograd/UFMS, arts. 13 e 14.
10) O estágio não obrigatório precisa ter bolsa?
Sim. No estágio não obrigatório, a concedente deve pagar bolsa ou outra forma de contraprestação e também auxílio-transporte. No estágio obrigatório, essa concessão é facultativa. Base: Resolução nº 706-Cograd/UFMS, art. 42, §§ 2º e 3º.
Checklist de atendimento
- O caso é de estágio obrigatório, não obrigatório ou aproveitamento?
- O estudante está regularmente matriculado?
- Há Termo de Compromisso formalizado?
- Há professor orientador e supervisor definidos?
- Se for aproveitamento, o pedido foi orientado via Requerimento Acadêmico?
- O estudante sabe qual é o próximo passo?
Observações de aplicação local
- Inserir contato institucional da coordenação e da COE de Engenharia de Software.
- Inserir canal da secretaria acadêmica ou do setor que recebe o Requerimento Acadêmico.
- Se houver lista local de documentos para aproveitamento, acrescentar sem contrariar a norma vigente.
Matriz de rastreabilidade (resumo)
- Pergunta 1: PPC ES 2025, itens 7.1 e 10.5; Res. 1.308/2025.
- Pergunta 2: Res. 706/2022, art. 2º, II.
- Perguntas 3 e 4: Res. 706/2022, art. 30.
- Perguntas 5 e 8: Res. 706/2022, arts. 9º, 10, 11, 16 e 17.
- Perguntas 6 e 7: Res. 706/2022, arts. 6º, 29, 40, 41 e 43.
- Perguntas 9 e 10: Res. 706/2022, arts. 13, 14 e 42.
Referências
- PPC_2025.pdf
- RESOLUCAO (COGRAD) n 706_ de 08-12-2022..pdf
- RESOLUCAO (COGRAD) n 1052_ de 15-03-2024..pdf
Limites
- Esta FAQ não substitui eventual orientação local da COE sobre documentos e fluxo interno.
- Os critérios concretos para deferir aproveitamento de trabalho na área podem exigir avaliação individual.
- Esta FAQ foi redigida com foco no PPC vigente para Engenharia de Software com efeitos a partir de 2 de março de 2026.