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FAQ de Estágio

Objetivo

Esta FAQ resume, em formato de atendimento, as principais dúvidas sobre estágio no novo PPC de Engenharia de Software: obrigatoriedade, aproveitamento de estágio não obrigatório, uso de trabalho na área e formalização.

Público-alvo

Estudantes de Engenharia de Software, coordenação de curso e secretaria acadêmica.

Perguntas frequentes

1) O estágio passou a ser obrigatório no curso?

Sim. O novo PPC de Engenharia de Software inclui Estágio Obrigatório (EO) com 270 horas, com efeitos a partir de 2 de março de 2026 para todos os estudantes do curso. Base: PPC de Engenharia de Software 2025, item 7.1 e item 10.5; Resolução nº 1.308-Cograd/UFMS, arts. 2º a 4º.

2) Ainda posso fazer estágio não obrigatório?

Sim. O estágio não obrigatório continua existindo e é feito por opção do estudante, para enriquecer a formação. Ele não substitui automaticamente o estágio obrigatório. Base: Resolução nº 706-Cograd/UFMS, art. 2º, inciso II; PPC de Engenharia de Software 2025, item 10.5.

3) Posso aproveitar estágio não obrigatório como estágio obrigatório?

Pode, mas não é automático. A norma permite o aproveitamento da carga horária do estágio não obrigatório no estágio obrigatório desde que haja autorização do Colegiado de Curso, com parecer da COE. Base: Resolução nº 706-Cograd/UFMS, art. 30.

4) Posso usar meu trabalho na área como estágio obrigatório?

Pode haver aproveitamento, desde que o trabalho seja compatível com a área do curso e o pedido seja analisado formalmente. A autorização depende do Colegiado de Curso, com parecer da COE. Base: Resolução nº 706-Cograd/UFMS, art. 30.

5) Quais documentos são obrigatórios para formalizar o estágio?

No mínimo, o estágio exige:

  • Termo de Compromisso de Estágio;
  • Plano de Atividades do Estagiário;
  • indicação do Supervisor de Estágio;
  • indicação do Professor Orientador;
  • informações do seguro contra acidentes pessoais.

Sem a formalização exigida, a UFMS veda a validação do estágio. Base: Resolução nº 706-Cograd/UFMS, arts. 9º, 10, 11 e 16.

6) Quem analisa e quem decide?

A COE analisa o plano, o supervisor indicado, os campos de estágio e o Termo de Compromisso. Nos pedidos de aproveitamento de estágio não obrigatório ou trabalho na área, a autorização depende do Colegiado de Curso, com parecer da COE. Base: Resolução nº 706-Cograd/UFMS, arts. 8º, 30 e 40; PPC de Engenharia de Software 2025, item 10.5.

7) Como funciona durante a análise?

O estágio deve ter acompanhamento do Supervisor de Estágio na concedente e do Professor Orientador na UFMS. O estudante também deve apresentar relatório semestral das atividades, conforme a norma. Base: Resolução nº 706-Cograd/UFMS, arts. 6º, 29, 41 e 43.

8) O que acontece em caso de indeferimento?

Se o pedido de aproveitamento for indeferido, o estudante não fica dispensado do estágio obrigatório e deverá seguir o fluxo regular do curso para cumprir a componente. Se o problema for de formalização, pode ser necessário apresentar nova documentação ou firmar novo Termo de Compromisso. Base: Resolução nº 706-Cograd/UFMS, arts. 16, 17 e 30.

9) Qual é a carga horária máxima do estágio?

A jornada não pode ultrapassar 6 horas diárias e 30 horas semanais. Nos períodos sem aulas presenciais programadas, pode chegar a 40 horas semanais, se isso estiver previsto no PPC. Em semanas com provas, a jornada deve ser reduzida pelo menos à metade. Base: Resolução nº 706-Cograd/UFMS, arts. 13 e 14.

10) O estágio não obrigatório precisa ter bolsa?

Sim. No estágio não obrigatório, a concedente deve pagar bolsa ou outra forma de contraprestação e também auxílio-transporte. No estágio obrigatório, essa concessão é facultativa. Base: Resolução nº 706-Cograd/UFMS, art. 42, §§ 2º e 3º.

Checklist de atendimento

  • O caso é de estágio obrigatório, não obrigatório ou aproveitamento?
  • O estudante está regularmente matriculado?
  • Há Termo de Compromisso formalizado?
  • Há professor orientador e supervisor definidos?
  • Se for aproveitamento, o pedido foi orientado via Requerimento Acadêmico?
  • O estudante sabe qual é o próximo passo?

Observações de aplicação local

  • Inserir contato institucional da coordenação e da COE de Engenharia de Software.
  • Inserir canal da secretaria acadêmica ou do setor que recebe o Requerimento Acadêmico.
  • Se houver lista local de documentos para aproveitamento, acrescentar sem contrariar a norma vigente.

Matriz de rastreabilidade (resumo)

  • Pergunta 1: PPC ES 2025, itens 7.1 e 10.5; Res. 1.308/2025.
  • Pergunta 2: Res. 706/2022, art. 2º, II.
  • Perguntas 3 e 4: Res. 706/2022, art. 30.
  • Perguntas 5 e 8: Res. 706/2022, arts. 9º, 10, 11, 16 e 17.
  • Perguntas 6 e 7: Res. 706/2022, arts. 6º, 29, 40, 41 e 43.
  • Perguntas 9 e 10: Res. 706/2022, arts. 13, 14 e 42.

Referências

Limites

  • Esta FAQ não substitui eventual orientação local da COE sobre documentos e fluxo interno.
  • Os critérios concretos para deferir aproveitamento de trabalho na área podem exigir avaliação individual.
  • Esta FAQ foi redigida com foco no PPC vigente para Engenharia de Software com efeitos a partir de 2 de março de 2026.