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Regime Especial

Objetivo

Esta FAQ explica, de forma prática, quando o estudante pode pedir regime especial, quais documentos apresentar, qual é o prazo e como funciona a análise e o atendimento durante o afastamento.

Público-alvo

Estudantes de graduação, coordenações de curso, secretaria acadêmica e docentes.

Perguntas frequentes

1) Quem pode solicitar?

Pode solicitar o estudante de graduação da UFMS que precise se afastar das atividades acadêmicas regulares por motivo legalmente comprovado e enquadrado nas hipóteses previstas na norma. Se a situação não estiver prevista ou se houver prejuízo ao cumprimento dos objetivos da componente curricular, o pedido pode não ser concedido. Base: IN nº 59/2022, arts. 2º e 3º; Res. Cograd nº 430/2021, arts. 70 e 72.

2) Em quais situações isso se aplica?

Aplica-se, em regra, nas seguintes situações:

  • afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas, com afastamento de 7 a 60 dias corridos;
  • maternidade da estudante, inclusive a partir do 8º mês de gestação ou do parto, por até 180 dias corridos;
  • adoção, por até 180 dias corridos;
  • paternidade, por até 20 dias corridos;
  • estudante pertencente a grupo de risco em emergência de saúde internacional, se houver normativo vigente. Base: IN nº 59/2022, art. 3º, incisos I a V; Res. Cograd nº 430/2021, art. 72.

3) Qual é o prazo para solicitar?

O pedido deve ser feito em até 10 dias corridos após o fato gerador. Se o estudante pedir depois desse prazo, a data considerada para concessão será a do requerimento, e não o período anterior. Se o pedido for protocolado após o prazo máximo do atestado/laudo ou após o prazo máximo da licença aplicável, o regime especial não será concedido. Base: IN nº 59/2022, art. 7º, §§2º a 4º; Res. Cograd nº 430/2021, art. 74.

4) Quais documentos são obrigatórios?

Os documentos variam conforme o motivo do pedido:

  • saúde/afecções: atestado médico com CID, tempo de afastamento, data de emissão, assinatura e CRM;
  • maternidade: atestado com mês gestacional ou certidão de nascimento;
  • adoção: certidão de adoção;
  • paternidade: certidão de nascimento;
  • grupo de risco: documento comprobatório da condição alegada. Se faltar documento, o estudante pode ser chamado para complementar a solicitação. Base: IN nº 59/2022, art. 7º, §5º; art. 9º, §§3º e 4º.

5) Onde e como protocolar?

O pedido deve ser feito por requerimento acadêmico on-line. Depois disso, a Coac ou a SEAAC da Unidade verifica a documentação e instrui processo SEI do tipo "Graduação: Regime Especial". Se o estudante for solicitado a complementar documentos, deve atender ao prazo informado para evitar indeferimento. Base: IN nº 59/2022, arts. 7º, 8º e 9º.

6) Quem analisa e quem decide?

A Coordenação de Curso analisa a solicitação e a submete ao Colegiado de Curso, que delibera sobre o pedido. Da decisão deve constar o nome do estudante, o período de concessão, as componentes curriculares atendidas e, se for o caso, disciplinas com matrícula cancelada. Base: IN nº 59/2022, arts. 5º, 10 e 11; Res. Cograd nº 430/2021, art. 75.

7) Como funciona o regime especial depois de deferido?

Depois do deferimento, os professores das componentes curriculares atendidas devem elaborar um cronograma de atividades com prazos. O estudante cumpre essas atividades remotamente, e as ausências podem ser compensadas por esse cumprimento. Se o estudante não cumprir os prazos definidos pelo professor, poderão ser registradas faltas para o período. O sistema de avaliação continua sendo o mesmo previsto para a disciplina. Base: IN nº 59/2022, arts. 14 a 17.

8) O regime especial vale para todas as disciplinas do semestre?

Sim. A norma prevê que o regime especial abrange todas as componentes curriculares em que o estudante estiver matriculado no semestre corrente. Ainda assim, a decisão do colegiado deve indicar expressamente as componentes atendidas e, se necessário, as disciplinas que terão matrícula cancelada. Base: IN nº 59/2022, arts. 6º e 11.

9) O que acontece se o pedido for indeferido?

Se o regime especial for indeferido, o estudante poderá solicitar trancamento de matrícula no semestre corrente, por novo requerimento acadêmico. Nessa situação, a deliberação sobre o trancamento também compete ao Colegiado de Curso. Base: IN nº 59/2022, art. 19.

10) O estudante continua tendo direito à revisão de frequência e avaliações?

Sim. O estudante em regime especial mantém o direito à revisão de frequência e das avaliações, conforme as regras do Regulamento dos Cursos de Graduação. Se houver dúvida sobre lançamento de faltas ou notas, o próximo passo é usar o requerimento previsto nas normas acadêmicas da graduação. Base: IN nº 59/2022, art. 20; Res. Cograd nº 430/2021, arts. 83 e 84.

Checklist de atendimento

  • A situação do estudante se enquadra nas hipóteses normativas?
  • O pedido foi feito dentro do prazo de 10 dias corridos?
  • Os documentos mínimos foram anexados?
  • O estudante informou e-mail e telefone atualizados?
  • A coordenação orientou o próximo passo em caso de deferimento ou indeferimento?

Observações de aplicação local

  • Inserir aqui o canal institucional da Unidade para dúvidas sobre requerimento.
  • Inserir contato da Coac/SEAAC e da Coordenação de Curso.
  • Se a Unidade usar orientações próprias de fluxo interno, elas podem ser acrescentadas sem contrariar a IN nº 59/2022.

Matriz de rastreabilidade (pergunta -> dispositivo)

PerguntaRegra sintetizadaDispositivo de baseTrecho-chave
1Regime especial depende de hipótese normativa comprovada e sem prejuízo pedagógico.IN nº 59/2022, arts. 2º e 3º; Res. Cograd nº 430/2021, arts. 70 e 72"Pode solicitar o estudante ... enquadrado nas hipóteses previstas na norma."
2Hipóteses incluem saúde, maternidade, adoção, paternidade e grupo de risco.IN nº 59/2022, art. 3º, incisos I a V"Afastamento de 7 a 60 dias" e "licenças de até 180/20 dias", conforme o caso.
3Prazo geral de protocolo é de 10 dias corridos após o fato gerador.IN nº 59/2022, art. 7º, §§2º a 4º; Res. Cograd nº 430/2021, art. 74"Se fora do prazo, considera-se a data do requerimento" e pode haver indeferimento por prazo máximo vencido.
4Documentação varia por motivo e deve estar completa para análise.IN nº 59/2022, art. 7º, §5º; art. 9º, §§3º e 4º"Atestado/laudo/certidão" conforme o fundamento do pedido.
5Pedido deve ser protocolado via requerimento acadêmico on-line e instruído em SEI.IN nº 59/2022, arts. 7º, 8º e 9º"Coac/SEAAC verifica a documentação e instrui processo SEI."
6Coordenação analisa e Colegiado delibera formalmente.IN nº 59/2022, arts. 5º, 10 e 11; Res. Cograd nº 430/2021, art. 75"A decisão deve indicar período e componentes atendidas."
7Deferido o pedido, docentes definem cronograma e a compensação ocorre por atividades.IN nº 59/2022, arts. 14 a 17"Se não cumprir prazos, podem ser registradas faltas."
8Regra geral cobre todas as componentes do semestre, com detalhamento no ato decisório.IN nº 59/2022, arts. 6º e 11"Colegiado deve indicar expressamente componentes atendidas e eventuais cancelamentos."
9Indeferimento permite requerer trancamento no semestre corrente.IN nº 59/2022, art. 19"Novo requerimento acadêmico" para deliberação do Colegiado.
10Estudante mantém direito à revisão de frequência e avaliação.IN nº 59/2022, art. 20; Res. Cograd nº 430/2021, arts. 83 e 84"Próximo passo é usar o requerimento previsto nas normas acadêmicas."

Referências

Limites

  • A situação de grupo de risco em emergência de saúde internacional depende de normativo específico vigente.
  • O Decreto-Lei nº 1.044/1969 foi citado na IN nº 59/2022, mas seu texto não foi localizado no acervo consultado.