Prazo Máximo e Dilação
Objetivo
Esta FAQ explica, de forma prática, qual é o prazo máximo para concluir o curso de Engenharia de Software na UFMS, quando a dilação de prazo pode ser aplicada, quais são os requisitos e quais providências o estudante deve adotar.
Público-alvo
Estudantes de Engenharia de Software, coordenação de curso e secretaria acadêmica.
Perguntas frequentes
1) Qual é o prazo máximo para concluir o curso de Engenharia de Software?
O prazo máximo atual para integralizar o curso é de 12 semestres. Esse limite está definido no PPC vigente do curso, com efeitos aplicáveis a todos os estudantes a partir de 2 de março de 2026. Base: PPC de Engenharia de Software, item 1.7, alínea c; Resolução nº 1.308-Cograd/UFMS, art. 4º.
2) O que é dilação de prazo?
Dilação de prazo é a prorrogação do tempo máximo para integralização do curso. Ela serve para permitir a conclusão do curso além do prazo máximo do PPC, desde que o estudante cumpra os requisitos previstos nas normas. Base: Resolução Cograd nº 430/2021, art. 108.
3) Quantos semestres a mais a dilação pode conceder?
Na regra geral, a dilação pode ser concedida por até 2 períodos letivos. Se o estudante tiver deficiência ou afecções que limitem a capacidade de aprendizagem, a dilação poderá chegar a até 50% do tempo máximo do PPC, desde que haja comprovação adequada. Base: Resolução Cograd nº 430/2021, art. 109 e parágrafo único; IN PROGRAD nº 73/2023, arts. 2º e 4º.
4) Quais requisitos preciso cumprir para ter a dilação na regra geral?
O estudante deve cumprir todos os requisitos abaixo:
- ter integralizado no mínimo 50% da carga horária do curso até a data do requerimento;
- estar posicionado nos dois últimos períodos do tempo máximo de integralização;
- ter Plano de Estudos elaborado pela coordenação, com indicação de que é viável concluir o curso dentro do período de dilação.
Se um desses requisitos não for atendido, a dilação pode não ser concedida. Base: Resolução Cograd nº 430/2021, art. 109, incisos I a III.
5) Como funciona a situação do estudante com deficiência ou com condição de saúde que afete a aprendizagem?
Se o estudante tiver deficiência ou afecções que se traduzam em limitação da capacidade de aprendizagem, poderá solicitar dilação por prazo maior, de até 50% do tempo máximo de duração do curso. Nessa hipótese, é necessário protocolar requerimento acadêmico e anexar laudo médico. Base: Resolução Cograd nº 430/2021, art. 109, parágrafo único; IN PROGRAD nº 73/2023, art. 4º.
6) Qual é o prazo para protocolar o pedido com laudo médico?
Nos casos de estudante com deficiência ou afecções que limitem a aprendizagem, o pedido deve ser feito em até 5 dias corridos do início do período letivo. Se esse prazo não for observado, o estudante deve procurar a coordenação para orientação sobre sua situação documental e acadêmica. Base: IN PROGRAD nº 73/2023, art. 4º, §1º.
7) Quem analisa e quem decide sobre a dilação?
Na regra operacional, a Secretaria de Controle Escolar (Seconte/Digac/Prograd) faz o levantamento e a análise dos estudantes que poderão prorrogar o prazo. Nos casos com requerimento e laudo, a unidade instrui processo, a Coordenação de Curso elabora o Plano de Estudos e o processo segue para análise e deliberação administrativa. Base: IN PROGRAD nº 73/2023, arts. 3º e 4º, §§2º e 3º.
8) O que é o Plano de Estudos na dilação?
É o documento em que a coordenação informa a quantidade de semestres necessários para a conclusão do curso e demonstra se a finalização é viável no prazo adicional pretendido. Sem essa análise, a dilação não fica adequadamente fundamentada. Base: Resolução Cograd nº 430/2021, art. 109, III; IN PROGRAD nº 73/2023, art. 4º, §3º.
9) O que acontece se eu não me enquadrar nos requisitos de dilação?
Segundo a norma operacional, os estudantes que não se enquadrarem nos requisitos para dilação de prazo poderão ser excluídos por jubilação. Por isso, se você está perto do limite máximo, o próximo passo é procurar a coordenação o quanto antes. Base: IN PROGRAD nº 73/2023, art. 3º, §2º; Resolução Cograd nº 430/2021, art. 46, III.
10) O que devo fazer se estou perto de atingir o prazo máximo?
Faça este passo a passo:
- verifique seu histórico e o tempo já utilizado na integralização;
- procure a coordenação do curso para confirmar seu enquadramento;
- confira se já cumpriu 50% da carga horária e se está nos dois últimos períodos do prazo máximo;
- se for caso de deficiência ou limitação de aprendizagem, protocole o requerimento no prazo com o laudo médico;
- acompanhe a elaboração do Plano de Estudos e a tramitação do processo.
Base: Resolução Cograd nº 430/2021, arts. 106 e 109; IN PROGRAD nº 73/2023, arts. 3º e 4º.
Checklist de atendimento
- O estudante confirmou quantos semestres já utilizou?
- O estudante está nos dois últimos períodos do prazo máximo?
- O estudante já integralizou pelo menos 50% da carga horária?
- Há necessidade de Plano de Estudos pela coordenação?
- Se for caso especial, o laudo médico foi anexado no prazo?
- O estudante foi orientado sobre o risco de jubilação e o próximo passo?
Observações de aplicação local
- Inserir contato institucional da coordenação de Engenharia de Software.
- Inserir canal da secretaria acadêmica ou da unidade responsável pelo requerimento acadêmico.
- Se a Unidade adotar fluxo interno complementar, ele pode ser acrescentado sem contrariar a norma vigente.
Matriz de rastreabilidade (pergunta -> dispositivo)
| Pergunta | Regra sintetizada | Dispositivo de base | Trecho-chave |
|---|---|---|---|
| 1 | O PPC de ES fixa prazo máximo de 12 semestres. | PPC ES, item 1.7(c); Res. 1.308/2025, art. 4º | c) Máximo UFMS: 12 Semestres |
| 2 | Dilação é a prorrogação do tempo máximo de integralização. | Res. Cograd nº 430/2021, art. 108 | A dilação de prazo é a prorrogação do tempo máximo para integralização do curso |
| 3 | A regra geral prevê até 2 períodos letivos; a excepcional pode chegar a 50% do tempo máximo. | Res. Cograd nº 430/2021, art. 109 e parágrafo único; IN nº 73/2023, arts. 2º e 4º | até dois períodos letivos e até cinquenta por cento do tempo de duração máximo |
| 4 | Há três requisitos cumulativos para dilação geral. | Res. Cograd nº 430/2021, art. 109, I a III | cinquenta por cento, dois últimos períodos, Plano de Estudos |
| 5 | Estudante com deficiência ou limitação de aprendizagem pode pedir dilação ampliada. | Res. Cograd nº 430/2021, art. 109, parágrafo único; IN nº 73/2023, art. 4º | poderá solicitar a dilação de prazo por até cinquenta por cento |
| 6 | O pedido com laudo deve ser feito em até 5 dias do início do período letivo. | IN nº 73/2023, art. 4º, §1º | em até cinco dias corridos do início do período letivo |
| 7 | A Seconte analisa, e a coordenação participa com Plano de Estudos. | IN nº 73/2023, arts. 3º e 4º, §§2º e 3º | levantamento e a análise e deverá elaborar o Plano de Estudos |
| 8 | O Plano de Estudos indica a quantidade de semestres necessários para concluir. | Res. Cograd nº 430/2021, art. 109, III; IN nº 73/2023, art. 4º, §3º | indicando a quantidade de semestres necessários para conclusão do curso |
| 9 | Quem não se enquadra pode ser excluído por jubilação. | IN nº 73/2023, art. 3º, §2º; Res. Cograd nº 430/2021, art. 46, III | serão excluídos por jubilação |
| 10 | O estudante deve verificar histórico, enquadramento e, se for o caso, protocolar requerimento com laudo. | Res. Cograd nº 430/2021, arts. 106 e 109; IN nº 73/2023, arts. 3º e 4º | a contagem de tempo é realizada a partir do semestre de ingresso |
Referências
- PPC do Curso de Engenharia de Software - FACOM (Resolução nº 1.308-Cograd/UFMS, de 8 de dezembro de 2025).
- RESOLUÇÃO (COGRAD) n 430_ de 16-12-2021..pdf
- RESOLUÇÃO (COGRAD) n 1213_ de 24-06-2025..pdf
- INSTRUÇÃO NORMATIVA (PROGRAD_RTR) n 73_ de 13-07-2023..pdf
Limites
- A análise do enquadramento concreto depende do histórico individual do estudante.
- A contagem prática do posicionamento no curso deve ser validada pela área acadêmica responsável.
- Esta FAQ foi redigida com base na regra vigente para ES após 2 de março de 2026.