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Prazo Máximo e Dilação

Objetivo

Esta FAQ explica, de forma prática, qual é o prazo máximo para concluir o curso de Engenharia de Software na UFMS, quando a dilação de prazo pode ser aplicada, quais são os requisitos e quais providências o estudante deve adotar.

Público-alvo

Estudantes de Engenharia de Software, coordenação de curso e secretaria acadêmica.

Perguntas frequentes

1) Qual é o prazo máximo para concluir o curso de Engenharia de Software?

O prazo máximo atual para integralizar o curso é de 12 semestres. Esse limite está definido no PPC vigente do curso, com efeitos aplicáveis a todos os estudantes a partir de 2 de março de 2026. Base: PPC de Engenharia de Software, item 1.7, alínea c; Resolução nº 1.308-Cograd/UFMS, art. 4º.

2) O que é dilação de prazo?

Dilação de prazo é a prorrogação do tempo máximo para integralização do curso. Ela serve para permitir a conclusão do curso além do prazo máximo do PPC, desde que o estudante cumpra os requisitos previstos nas normas. Base: Resolução Cograd nº 430/2021, art. 108.

3) Quantos semestres a mais a dilação pode conceder?

Na regra geral, a dilação pode ser concedida por até 2 períodos letivos. Se o estudante tiver deficiência ou afecções que limitem a capacidade de aprendizagem, a dilação poderá chegar a até 50% do tempo máximo do PPC, desde que haja comprovação adequada. Base: Resolução Cograd nº 430/2021, art. 109 e parágrafo único; IN PROGRAD nº 73/2023, arts. 2º e 4º.

4) Quais requisitos preciso cumprir para ter a dilação na regra geral?

O estudante deve cumprir todos os requisitos abaixo:

  • ter integralizado no mínimo 50% da carga horária do curso até a data do requerimento;
  • estar posicionado nos dois últimos períodos do tempo máximo de integralização;
  • ter Plano de Estudos elaborado pela coordenação, com indicação de que é viável concluir o curso dentro do período de dilação.

Se um desses requisitos não for atendido, a dilação pode não ser concedida. Base: Resolução Cograd nº 430/2021, art. 109, incisos I a III.

5) Como funciona a situação do estudante com deficiência ou com condição de saúde que afete a aprendizagem?

Se o estudante tiver deficiência ou afecções que se traduzam em limitação da capacidade de aprendizagem, poderá solicitar dilação por prazo maior, de até 50% do tempo máximo de duração do curso. Nessa hipótese, é necessário protocolar requerimento acadêmico e anexar laudo médico. Base: Resolução Cograd nº 430/2021, art. 109, parágrafo único; IN PROGRAD nº 73/2023, art. 4º.

6) Qual é o prazo para protocolar o pedido com laudo médico?

Nos casos de estudante com deficiência ou afecções que limitem a aprendizagem, o pedido deve ser feito em até 5 dias corridos do início do período letivo. Se esse prazo não for observado, o estudante deve procurar a coordenação para orientação sobre sua situação documental e acadêmica. Base: IN PROGRAD nº 73/2023, art. 4º, §1º.

7) Quem analisa e quem decide sobre a dilação?

Na regra operacional, a Secretaria de Controle Escolar (Seconte/Digac/Prograd) faz o levantamento e a análise dos estudantes que poderão prorrogar o prazo. Nos casos com requerimento e laudo, a unidade instrui processo, a Coordenação de Curso elabora o Plano de Estudos e o processo segue para análise e deliberação administrativa. Base: IN PROGRAD nº 73/2023, arts. 3º e 4º, §§2º e 3º.

8) O que é o Plano de Estudos na dilação?

É o documento em que a coordenação informa a quantidade de semestres necessários para a conclusão do curso e demonstra se a finalização é viável no prazo adicional pretendido. Sem essa análise, a dilação não fica adequadamente fundamentada. Base: Resolução Cograd nº 430/2021, art. 109, III; IN PROGRAD nº 73/2023, art. 4º, §3º.

9) O que acontece se eu não me enquadrar nos requisitos de dilação?

Segundo a norma operacional, os estudantes que não se enquadrarem nos requisitos para dilação de prazo poderão ser excluídos por jubilação. Por isso, se você está perto do limite máximo, o próximo passo é procurar a coordenação o quanto antes. Base: IN PROGRAD nº 73/2023, art. 3º, §2º; Resolução Cograd nº 430/2021, art. 46, III.

10) O que devo fazer se estou perto de atingir o prazo máximo?

Faça este passo a passo:

  • verifique seu histórico e o tempo já utilizado na integralização;
  • procure a coordenação do curso para confirmar seu enquadramento;
  • confira se já cumpriu 50% da carga horária e se está nos dois últimos períodos do prazo máximo;
  • se for caso de deficiência ou limitação de aprendizagem, protocole o requerimento no prazo com o laudo médico;
  • acompanhe a elaboração do Plano de Estudos e a tramitação do processo.

Base: Resolução Cograd nº 430/2021, arts. 106 e 109; IN PROGRAD nº 73/2023, arts. 3º e 4º.

Checklist de atendimento

  • O estudante confirmou quantos semestres já utilizou?
  • O estudante está nos dois últimos períodos do prazo máximo?
  • O estudante já integralizou pelo menos 50% da carga horária?
  • Há necessidade de Plano de Estudos pela coordenação?
  • Se for caso especial, o laudo médico foi anexado no prazo?
  • O estudante foi orientado sobre o risco de jubilação e o próximo passo?

Observações de aplicação local

  • Inserir contato institucional da coordenação de Engenharia de Software.
  • Inserir canal da secretaria acadêmica ou da unidade responsável pelo requerimento acadêmico.
  • Se a Unidade adotar fluxo interno complementar, ele pode ser acrescentado sem contrariar a norma vigente.

Matriz de rastreabilidade (pergunta -> dispositivo)

PerguntaRegra sintetizadaDispositivo de baseTrecho-chave
1O PPC de ES fixa prazo máximo de 12 semestres.PPC ES, item 1.7(c); Res. 1.308/2025, art. 4ºc) Máximo UFMS: 12 Semestres
2Dilação é a prorrogação do tempo máximo de integralização.Res. Cograd nº 430/2021, art. 108A dilação de prazo é a prorrogação do tempo máximo para integralização do curso
3A regra geral prevê até 2 períodos letivos; a excepcional pode chegar a 50% do tempo máximo.Res. Cograd nº 430/2021, art. 109 e parágrafo único; IN nº 73/2023, arts. 2º e 4ºaté dois períodos letivos e até cinquenta por cento do tempo de duração máximo
4Há três requisitos cumulativos para dilação geral.Res. Cograd nº 430/2021, art. 109, I a IIIcinquenta por cento, dois últimos períodos, Plano de Estudos
5Estudante com deficiência ou limitação de aprendizagem pode pedir dilação ampliada.Res. Cograd nº 430/2021, art. 109, parágrafo único; IN nº 73/2023, art. 4ºpoderá solicitar a dilação de prazo por até cinquenta por cento
6O pedido com laudo deve ser feito em até 5 dias do início do período letivo.IN nº 73/2023, art. 4º, §1ºem até cinco dias corridos do início do período letivo
7A Seconte analisa, e a coordenação participa com Plano de Estudos.IN nº 73/2023, arts. 3º e 4º, §§2º e 3ºlevantamento e a análise e deverá elaborar o Plano de Estudos
8O Plano de Estudos indica a quantidade de semestres necessários para concluir.Res. Cograd nº 430/2021, art. 109, III; IN nº 73/2023, art. 4º, §3ºindicando a quantidade de semestres necessários para conclusão do curso
9Quem não se enquadra pode ser excluído por jubilação.IN nº 73/2023, art. 3º, §2º; Res. Cograd nº 430/2021, art. 46, IIIserão excluídos por jubilação
10O estudante deve verificar histórico, enquadramento e, se for o caso, protocolar requerimento com laudo.Res. Cograd nº 430/2021, arts. 106 e 109; IN nº 73/2023, arts. 3º e 4ºa contagem de tempo é realizada a partir do semestre de ingresso

Referências

Limites

  • A análise do enquadramento concreto depende do histórico individual do estudante.
  • A contagem prática do posicionamento no curso deve ser validada pela área acadêmica responsável.
  • Esta FAQ foi redigida com base na regra vigente para ES após 2 de março de 2026.