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Permuta Interna

Objetivo

Esta FAQ explica como funciona a permuta interna de curso na UFMS, quais sao os requisitos, quais documentos sao exigidos e como ocorre a tramitacao ate a efetivacao da troca.

Público-alvo

Estudantes de graduacao da UFMS, coordenações de curso e secretaria academica.

Perguntas frequentes

1) O que é permuta interna de curso?

É a troca permanente entre dois estudantes regulares da UFMS, em cursos da mesma area de conhecimento. A permuta nao cria vaga nova nem altera o total de vagas dos cursos envolvidos.

Base: IN PROGRAD nº 60/2022, art. 2º e paragrafo unico.

2) Quem pode solicitar a permuta?

Podem solicitar dois estudantes regulares da UFMS que queiram trocar de curso e que atendam aos requisitos academicos e disciplinares previstos na norma. Se um dos dois nao cumprir os requisitos, a permuta nao deve ser efetivada.

Base: Resolução Cograd nº 430/2021, art. 18, §7º, com redacao da Resolução Cograd nº 1.213/2025.

3) Quais requisitos os dois estudantes precisam cumprir?

Cada estudante deve cumprir todos os requisitos abaixo:

  • ter sido aprovado em pelo menos duas componentes curriculares no curso atual;
  • nao ter ingressado por permuta interna;
  • nao estar em processo disciplinar nas condicoes vedadas pela norma;
  • nao estar cursando o ultimo semestre do prazo maximo de integralizacao;
  • nao ter sido reprovado em todas as disciplinas nos dois ultimos semestres cursados;
  • estar matriculado em curso com previsao de oferta de vagas para ingressantes.

Base: Resolução Cograd nº 430/2021, art. 18, §7º, incisos I a VI, com redacao da Resolução Cograd nº 1.213/2025.

4) A permuta pode ocorrer entre quaisquer cursos?

Nao. A permuta interna so pode ocorrer entre cursos da mesma area de conhecimento, conforme o Anexo Unico da IN PROGRAD nº 60/2022. Se os cursos estiverem em areas diferentes, a permuta nao se enquadra nessa norma.

Base: IN PROGRAD nº 60/2022, art. 2º e Anexo Unico.

5) Qual é o prazo para pedir a permuta?

O requerimento deve ser feito ate o prazo estabelecido no Calendario Academico. Como a data muda a cada periodo letivo, o estudante deve conferir o calendario vigente antes de protocolar.

Base: IN PROGRAD nº 60/2022, art. 4º, §1º.

6) Onde e como a solicitação deve ser feita?

Cada estudante deve solicitar a permuta individualmente, por meio de requerimento academico disponivel no portal da Pro-Reitoria de Graduacao. No requerimento, deve constar o nome, RGA e Curso/Unidade do estudante com quem a troca sera feita.

Base: IN PROGRAD nº 60/2022, art. 4º e §2º.

7) Quais documentos são obrigatórios no processo?

O processo deve conter:

  • requerimentos dos dois estudantes;
  • historico escolar completo dos estudantes;
  • declaracao de nada consta de processo disciplinar dos estudantes;
  • declaracao de Nada Consta do Sistema de Bibliotecas.

Se a permuta envolver cursos de unidades diferentes, a outra unidade tambem deve incluir a documentacao correspondente.

Base: IN PROGRAD nº 60/2022, art. 5º, incisos I a IV, e §1º.

8) Quem analisa o pedido e como funciona a tramitação?

A unidade que receber primeiro o requerimento abre um processo unico do tipo “Graduacao: Permuta Interna entre Cursos Afins”. Depois, o processo e encaminhado a Seconte/Digac/Prograd para analise. Após o parecer, ele volta as unidades envolvidas para continuidade do fluxo.

Base: IN PROGRAD nº 60/2022, arts. 5º e 6º.

9) O que acontece depois da análise?

A Coac ou a SEAAC da unidade deve enviar e-mail ao estudante pedindo confirmacao da permuta. Cada estudante tem 10 dias corridos para responder. Se um dos dois nao confirmar dentro do prazo, o processo e arquivado.

Base: IN PROGRAD nº 60/2022, art. 6º, §§3º a 5º.

10) Depois da confirmação, ainda posso desistir?

Nao. Depois que ambos os estudantes confirmam por e-mail, a norma diz que a permuta nao pode ser cancelada em hipotese alguma. Por isso, a confirmação só deve ser enviada quando a decisão estiver realmente consolidada.

Base: IN PROGRAD nº 60/2022, art. 8º.

11) Quando a troca passa a valer?

Após a efetivação da permuta, os estudantes devem ingressar no novo curso no semestre subsequente. A mudança nao ocorre no meio do semestre letivo ja em andamento.

Base: IN PROGRAD nº 60/2022, art. 9º.

12) O que acontece com as disciplinas já cursadas?

Após a efetivação, o estudante pode pedir aproveitamento de estudos no novo curso. A analise compete a coordenacao de curso, mediante requerimento do estudante e conforme as normas especificas de aproveitamento.

Base: IN PROGRAD nº 60/2022, art. 10; Resolução Cograd nº 430/2021, arts. 87 a 101.

13) O que acontece se o pedido for indeferido?

As normas consultadas nao trazem um rito recursal especifico para indeferimento da permuta interna. Na pratica, se houver duvida sobre o motivo do indeferimento, o proximo passo e solicitar a unidade a ciencia formal da decisao e verificar se o caso exige novo requerimento em periodo oportuno.

Base: IN PROGRAD nº 60/2022, arts. 4º a 11.

Checklist de atendimento

  • Os dois estudantes sao regulares da UFMS?
  • Os cursos estao na mesma area de conhecimento?
  • Ambos cumpriram os requisitos academicos e disciplinares?
  • O pedido esta dentro do prazo do Calendario Academico?
  • Os quatro documentos obrigatorios foram anexados?
  • Os estudantes foram orientados sobre a confirmação por e-mail em 10 dias corridos?
  • Os estudantes sabem que, apos a confirmação de ambos, a permuta nao podera ser cancelada?

Observações de aplicação local

  • Inserir o link ou canal institucional do requerimento academico usado pela unidade.
  • Inserir o contato da Coac/SEAAC responsavel pelo acompanhamento do processo.
  • Se a unidade adotar comunicacao complementar por e-mail ou sistema interno, isso pode ser informado sem contrariar a norma.

Matriz de rastreabilidade (resumo)

  • Pergunta 1: IN PROGRAD nº 60/2022, art. 2º.
  • Pergunta 2: Resolução Cograd nº 430/2021, art. 18, §7º.
  • Pergunta 3: Resolução Cograd nº 430/2021, art. 18, §7º, I a VI.
  • Pergunta 4: IN PROGRAD nº 60/2022, art. 2º e Anexo Unico.
  • Pergunta 5: IN PROGRAD nº 60/2022, art. 4º, §1º.
  • Pergunta 6: IN PROGRAD nº 60/2022, art. 4º e §2º.
  • Pergunta 7: IN PROGRAD nº 60/2022, art. 5º, I a IV.
  • Pergunta 8: IN PROGRAD nº 60/2022, arts. 5º e 6º.
  • Pergunta 9: IN PROGRAD nº 60/2022, art. 6º, §§3º a 5º.
  • Pergunta 10: IN PROGRAD nº 60/2022, art. 8º.
  • Pergunta 11: IN PROGRAD nº 60/2022, art. 9º.
  • Pergunta 12: IN PROGRAD nº 60/2022, art. 10; Resolução Cograd nº 430/2021, arts. 87 a 101.
  • Pergunta 13: IN PROGRAD nº 60/2022, arts. 4º a 11.

Referências

Limites

  • O prazo concreto depende do Calendario Academico vigente.
  • A FAQ nao substitui a conferencia do enquadramento individual de cada estudante.
  • As normas consultadas nao detalham rito recursal especifico para indeferimento da permuta interna.
  • Esta FAQ foi redigida com base na regra vigente apos 2 de marco de 2026.