Permuta Interna
Objetivo
Esta FAQ explica como funciona a permuta interna de curso na UFMS, quais sao os requisitos, quais documentos sao exigidos e como ocorre a tramitacao ate a efetivacao da troca.
Público-alvo
Estudantes de graduacao da UFMS, coordenações de curso e secretaria academica.
Perguntas frequentes
1) O que é permuta interna de curso?
É a troca permanente entre dois estudantes regulares da UFMS, em cursos da mesma area de conhecimento. A permuta nao cria vaga nova nem altera o total de vagas dos cursos envolvidos.
Base: IN PROGRAD nº 60/2022, art. 2º e paragrafo unico.
2) Quem pode solicitar a permuta?
Podem solicitar dois estudantes regulares da UFMS que queiram trocar de curso e que atendam aos requisitos academicos e disciplinares previstos na norma. Se um dos dois nao cumprir os requisitos, a permuta nao deve ser efetivada.
Base: Resolução Cograd nº 430/2021, art. 18, §7º, com redacao da Resolução Cograd nº 1.213/2025.
3) Quais requisitos os dois estudantes precisam cumprir?
Cada estudante deve cumprir todos os requisitos abaixo:
- ter sido aprovado em pelo menos duas componentes curriculares no curso atual;
- nao ter ingressado por permuta interna;
- nao estar em processo disciplinar nas condicoes vedadas pela norma;
- nao estar cursando o ultimo semestre do prazo maximo de integralizacao;
- nao ter sido reprovado em todas as disciplinas nos dois ultimos semestres cursados;
- estar matriculado em curso com previsao de oferta de vagas para ingressantes.
Base: Resolução Cograd nº 430/2021, art. 18, §7º, incisos I a VI, com redacao da Resolução Cograd nº 1.213/2025.
4) A permuta pode ocorrer entre quaisquer cursos?
Nao. A permuta interna so pode ocorrer entre cursos da mesma area de conhecimento, conforme o Anexo Unico da IN PROGRAD nº 60/2022. Se os cursos estiverem em areas diferentes, a permuta nao se enquadra nessa norma.
Base: IN PROGRAD nº 60/2022, art. 2º e Anexo Unico.
5) Qual é o prazo para pedir a permuta?
O requerimento deve ser feito ate o prazo estabelecido no Calendario Academico. Como a data muda a cada periodo letivo, o estudante deve conferir o calendario vigente antes de protocolar.
Base: IN PROGRAD nº 60/2022, art. 4º, §1º.
6) Onde e como a solicitação deve ser feita?
Cada estudante deve solicitar a permuta individualmente, por meio de requerimento academico disponivel no portal da Pro-Reitoria de Graduacao. No requerimento, deve constar o nome, RGA e Curso/Unidade do estudante com quem a troca sera feita.
Base: IN PROGRAD nº 60/2022, art. 4º e §2º.
7) Quais documentos são obrigatórios no processo?
O processo deve conter:
- requerimentos dos dois estudantes;
- historico escolar completo dos estudantes;
- declaracao de nada consta de processo disciplinar dos estudantes;
- declaracao de Nada Consta do Sistema de Bibliotecas.
Se a permuta envolver cursos de unidades diferentes, a outra unidade tambem deve incluir a documentacao correspondente.
Base: IN PROGRAD nº 60/2022, art. 5º, incisos I a IV, e §1º.
8) Quem analisa o pedido e como funciona a tramitação?
A unidade que receber primeiro o requerimento abre um processo unico do tipo “Graduacao: Permuta Interna entre Cursos Afins”. Depois, o processo e encaminhado a Seconte/Digac/Prograd para analise. Após o parecer, ele volta as unidades envolvidas para continuidade do fluxo.
Base: IN PROGRAD nº 60/2022, arts. 5º e 6º.
9) O que acontece depois da análise?
A Coac ou a SEAAC da unidade deve enviar e-mail ao estudante pedindo confirmacao da permuta. Cada estudante tem 10 dias corridos para responder. Se um dos dois nao confirmar dentro do prazo, o processo e arquivado.
Base: IN PROGRAD nº 60/2022, art. 6º, §§3º a 5º.
10) Depois da confirmação, ainda posso desistir?
Nao. Depois que ambos os estudantes confirmam por e-mail, a norma diz que a permuta nao pode ser cancelada em hipotese alguma. Por isso, a confirmação só deve ser enviada quando a decisão estiver realmente consolidada.
Base: IN PROGRAD nº 60/2022, art. 8º.
11) Quando a troca passa a valer?
Após a efetivação da permuta, os estudantes devem ingressar no novo curso no semestre subsequente. A mudança nao ocorre no meio do semestre letivo ja em andamento.
Base: IN PROGRAD nº 60/2022, art. 9º.
12) O que acontece com as disciplinas já cursadas?
Após a efetivação, o estudante pode pedir aproveitamento de estudos no novo curso. A analise compete a coordenacao de curso, mediante requerimento do estudante e conforme as normas especificas de aproveitamento.
Base: IN PROGRAD nº 60/2022, art. 10; Resolução Cograd nº 430/2021, arts. 87 a 101.
13) O que acontece se o pedido for indeferido?
As normas consultadas nao trazem um rito recursal especifico para indeferimento da permuta interna. Na pratica, se houver duvida sobre o motivo do indeferimento, o proximo passo e solicitar a unidade a ciencia formal da decisao e verificar se o caso exige novo requerimento em periodo oportuno.
Base: IN PROGRAD nº 60/2022, arts. 4º a 11.
Checklist de atendimento
- Os dois estudantes sao regulares da UFMS?
- Os cursos estao na mesma area de conhecimento?
- Ambos cumpriram os requisitos academicos e disciplinares?
- O pedido esta dentro do prazo do Calendario Academico?
- Os quatro documentos obrigatorios foram anexados?
- Os estudantes foram orientados sobre a confirmação por e-mail em 10 dias corridos?
- Os estudantes sabem que, apos a confirmação de ambos, a permuta nao podera ser cancelada?
Observações de aplicação local
- Inserir o link ou canal institucional do requerimento academico usado pela unidade.
- Inserir o contato da Coac/SEAAC responsavel pelo acompanhamento do processo.
- Se a unidade adotar comunicacao complementar por e-mail ou sistema interno, isso pode ser informado sem contrariar a norma.
Matriz de rastreabilidade (resumo)
- Pergunta 1: IN PROGRAD nº 60/2022, art. 2º.
- Pergunta 2: Resolução Cograd nº 430/2021, art. 18, §7º.
- Pergunta 3: Resolução Cograd nº 430/2021, art. 18, §7º, I a VI.
- Pergunta 4: IN PROGRAD nº 60/2022, art. 2º e Anexo Unico.
- Pergunta 5: IN PROGRAD nº 60/2022, art. 4º, §1º.
- Pergunta 6: IN PROGRAD nº 60/2022, art. 4º e §2º.
- Pergunta 7: IN PROGRAD nº 60/2022, art. 5º, I a IV.
- Pergunta 8: IN PROGRAD nº 60/2022, arts. 5º e 6º.
- Pergunta 9: IN PROGRAD nº 60/2022, art. 6º, §§3º a 5º.
- Pergunta 10: IN PROGRAD nº 60/2022, art. 8º.
- Pergunta 11: IN PROGRAD nº 60/2022, art. 9º.
- Pergunta 12: IN PROGRAD nº 60/2022, art. 10; Resolução Cograd nº 430/2021, arts. 87 a 101.
- Pergunta 13: IN PROGRAD nº 60/2022, arts. 4º a 11.
Referências
- INSTRUÇÃO NORMATIVA (PROGRAD_RTR) n 60_ de 30-08-2022..pdf
- RESOLUÇÃO (COGRAD) n 430_ de 16-12-2021..pdf
- RESOLUÇÃO (COGRAD) n 1213_ de 24-06-2025..pdf
Limites
- O prazo concreto depende do Calendario Academico vigente.
- A FAQ nao substitui a conferencia do enquadramento individual de cada estudante.
- As normas consultadas nao detalham rito recursal especifico para indeferimento da permuta interna.
- Esta FAQ foi redigida com base na regra vigente apos 2 de marco de 2026.